A Lei Orgânica do Município, em seu Art. 1º, diz que o município de Massaranduba, em união indissolúvel à República Federativa do Brasil e ao Estado de Santa Catarina, assume a esfera local de Governo, dentro do Estado Democrático de Direito e fundamenta sua existência, entre outros, em:
A) Soberania.
B) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
C) Defesa da paz.
D) Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
E) Plenitude de defesa.