Para efeitos da Lei nº 9.985/00, o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral é denominado como:
A) Diversidade biológica.
B) Recurso ambiental.
C) Preservação.
D) Conservação da natureza.