De acordo com a lei 9.605/1998, fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, é um crime contra a Administração Ambiental, com pena de:
A) Reclusão, de um a três anos, e multa.
B) Reclusão, de dois a quatro anos.
C) Reclusão, de três a cinco anos, e multa.
D) Reclusão, de quatro a seis anos.