Em consonância com a Lei nº 12.651 de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, é instituída a Cota de Reserva Ambiental (CRA), título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que será obrigatório o registro do CRA pelo Órgão emitente, no prazo de:
A) 30 (trinta) dias.
B) 15 (quinze) dias.
C) 10 (dez) dias.
D) 05 (cinco) dias.