Considerando a Política Nacional do Meio Ambiente, conforme previsto na Lei 6.938 de 1981, a servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. Neste sentido, é CORRETO afirmar que o prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de:
A) 10 (dez) anos.
B) 20 (vinte) anos.
C) 15 (quinze) anos.
D) 5 (cinco) anos.