De acordo com a Lei N°11.428 de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, a proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica far-se-ão dentro de condições que assegurem, EXCETO:
A) A manutenção e a recuperação da biodiversidade, vegetação, fauna e regime hídrico do Bioma Mata Atlântica para as presentes e futuras gerações.
B) O estímulo à pesquisa, à contenção do desenvolvimento de tecnologias e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de exploração dos ecossistemas.
C) O fomento de atividades públicas e privadas compatíveis com a manutenção do equilíbrio ecológico.
D) A ocupação rural e urbana, de forma a harmonizar o crescimento econômico com a manutenção do equilíbrio ecológico.