Com base na Resolução n.º 6/2019 do CFP, que institui as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo em seu exercício profissional, a peça de natureza e valor técnico-científico que deve conter narrativa detalhada e didática, em linguagem acessível e compreensível ao destinatário, com vistas a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho denomina-se
A) declaração.
B) atestado psicológico.
C) relatório psicológico.
D) laudo psicológico.
E) parecer psicológico.