De acordo com o Parágrafo Único do Art. 17 da Lei nº 10.741/2003, não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais para optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, e não havendo curador ou familiar conhecido, o médico deverá comunicar o fato ao:
A) Ministério da Saúde.
B) Conselho Municipal do Idoso.
C) Ministério Público.
D) Conselho Nacional do Idoso.
E) Conselho Estadual do Idoso.