As antigas instituições chamadas orfanatos, reformatórios e educandários eram caracterizadas pela internação de centenas de crianças, muitas delas ali permanecendo até a maioridade. Esse recolhimento era sustentado pela ideia de que as famílias pobres não tinham condições de cuidar de seus filhos, devendo, portanto, entregá-los aos cuidados do Estado. A partir da Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), o acolhimento institucional de crianças e adolescentes passou a ser uma medida protetiva. De acordo com o art. 92, inciso I, do ECA, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional devem adotar entre os seus princípios a preservação dos vínculos familiares e:
A) Estímulo à adoção precoce.
B) Recâmbio entre entidades.
C) Formação para o trabalho.
D) Promoção da reintegração familiar.
E) Nenhuma das alternativas