São diretrizes para a atuação do psicólogo nos serviços, benefícios e programas do CRAS, exceto.
A) A colaboração com a construção de processos de mediação, mobilização social e na melhoria das condições de vida presentes no território de abrangência do CRAS.
B) A contribuição na educação permanente dos profissionais da Assistência Social.
C) A construção de um outro lugar social para a loucura que não seja o da anormalidade, da periculosidade, da irresponsabilidade, da insensatez, do defeito e da incapacidade.
D) O desenvolvimento do trabalho social articulado aos demais trabalhos da rede de proteção social, tendo em vista os direitos a serem assegurados ou resgatados e a completude da atenção em rede.