Em janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto da doença do novo coronavírus como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. A OMS afirmou que havia um alto risco de que a doença do coronavírus 2019 (COVID-19) se espalhasse por outros países no mundo todo. Em março de 2020, a OMS avaliou que a COVID-19 podia ser caracterizada como pandemia. A OMS e autoridades de saúde pública no mundo todo estão agindo para conter o surto da COVID-19. Entretanto, essa crise está gerando estresse na população.
Em março de 2019, o Conselho Federal de Psicologia lançou um comunicado sobre os atendimentos on-line mediante as recomendações do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde (OMS), Secretarias de Saúde e autoridades civis sobre eventuais possibilidades de quarentena, resguardo e isolamento a fim de evitar o alastramento da pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, informando à categoria que as(os) profissionais que optarem pela prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e da comunicação, como o atendimento on-line, devem realizar o cadastro pelo site Cadastro e-Psi.
A medida se deu para tentar atenuar os impactos do vírus na sociedade, assim como para facilitar o atendimento e o trabalho das(os) psicólogas(os), tão necessário para a saúde mental da população, especialmente em um momento de pandemia, no qual há implicações emocionais de uma possível quarentena e de aspectos psicológicos do isolamento.
É dever da psicóloga e do psicólogo prestarem serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional, bem como nas demais disposições do Código de Ética Profissional e legislações correlatas.
(Texto adaptado de Coronavírus: Comunicado sobre atendimento on-line https://site.cfp.org.br/coronavirus-comunicado-sobreatendimento-on-line/)
A Resolução CFP nº 11/18 autoriza a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da informação e da comunicação, autorizando a oferta on-line de serviços como: consultas e atendimentos psicológicos, processos de seleção de pessoal, supervisão técnica e aplicação de testes psicológicos, desde que devidamente autorizados pelo SATEPSI e normativas vigentes do CFP. Assinale a alternativa que contém os atendimentos que são vedados nesta resolução: