A apresentação do Código de Ética profissional da psicóloga e do psicólogo traz o seguinte texto : "Um Código de Ética profissional, ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas conseqüências no exercício profissional. A missão primordial de um código de ética profissional não é de normatizar a natureza técnica do trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria. O psicólogo deverá atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática. As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais, e são elas:
A) Multa; Censura pública; Advertência; Cassação do exercício profissional.
B) Advertência; Multa; Censura pública; Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias; Cassação do exercício profissional.
C) Advertência; Multa; Censura pública, Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias.
D) Advertência; Censura pública, interrupção do trabalho do psicólogo, Cassação do exercício profissional.
E) Multa, Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias; Cassação do exercício profissional.