Segundo CURY (1997), as bases da educação nacional definidas na Lei nº 9.394/1996 − atual LDB − avançaram consideravelmente em três grandes eixos da organização do sistema educacional: Autonomia, Avaliação e Cooperação. Nesta perspectiva, cabe às escolas
atribuir aos professores participação ativa na elaboração da proposta pedagógica da escola e colaboração na articulação. A organização deve ser seriada e a avaliação tanto dos alunos como dos professores deverá ser classificatória, sendo que estes últimos devem estar habilitados em nível superior.
ampliar a duração do ano letivo (250 dias) e da carga horária anual de efetivo trabalho escolar (900 h), podendo flexibilizar esta carga horária após ouvir a comunidade. A avaliação deve ser realizada nos estabelecimentos de Ensino Fundamental de forma integrada ao Sistema Nacional de Avaliação Escolar.
responsabilizar-se pela elaboração e execução de propostas pedagógicas próprias e com uma atuação integrada com a comunidade. Incentivar o espírito de cooperação dos agentes educacionais entre si e com a comunidade. A avaliação deve revisar as aprendizagens básicas necessárias a todos os cidadãos.
criar momentos de estudos para os alunos que apresentam atraso escolar − programas de aceleração de estudos − com o cuidado de não avançar o tempo determinado para a conclusão dos cursos. Essa avaliação deve ser realizada pelo professor desde as séries iniciais, incluindo alfabetização, até o ensino médio.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...