Ética na Administração Pública - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 - EDUCA - 2020
Ao considerarmos que os agentes pu?blicos devem possuir características éticas e morais para poder administrar o bem pu?blico e não ser corruptível. E que esses princípios devem ter características universais e precisam ser válidos para todas as pessoas e para sempre. É CORRETO afirmar que:
1) A ética na administração e a moralidade administrativa representam a face da moralidade pu?blica que se sujeita ao controle social, pois a moralidade é encontrada nos julgamentos que as pessoas fazem sobre a conduta e não na própria conduta. E tratando-se de moralidade pu?blica, torna-se imperioso o baixo grau de generalidade e autoridade, resultando, então, do julgamento respectivo, em caráter objetivo e pu?blico, não um ato individual e privado.
2) O bom agente pu?blico é o que, usando de sua competência para o preenchimento das atribuições legais, se determina não só pelos preceitos vigentes, mas também pela moral comum. Se os primeiros delimitam as fronteiras do lícito e do ilícito, do justo e do injusto a segunda espera dele conduta honesta, intrínseca e extrinsecamente conforme a função realizada por seu intermédio, Isso porque eles desempenham um papel fundamental como elementos reguladores do comportamento das pessoas.
3) O maior teste para a ética é a relação de poder. A ética deve ser mais forte que o poder, os princípios éticos precisam estar acima das manifestações de poder. A sociedade ideal sempre se guia pelos valores da ética e da moral adaptada. A felicidade humana se produz pela ética, e não pela política, mas, por um conjunto cotidiano das ações dos agentes pu?blicos que reproduzem interesses como padrão das relações humanas.
4) A moralidade da administração pu?blica não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor pu?blico, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo, da mesma forma que tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.
5) O interesse pu?blico, objetivo supremo dos esforços dos servidores pu?blicos, deve estar associado aos valores da confiança e do relacionamento entre cidadãos, e não simplesmente à satisfação de demandas de consumo, o que significa a busca de um interesse pu?blico formado por interesses individuais compartilhados e responsabilidades divididas entre todos em um processo de construção do bem público de forma colaborativa.
Estão CORRETAS:
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