Questão número 673435

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL


Mais de 17 milhões de trabalhadores fizeram a Carteira de Trabalho Digital e a utilizam no lugar do documento impresso. A versão digital do documento já foi acessada por mais de 100 milhões de vezes desde janeiro de 2019. Desse total, 91 milhões de acessos foram feitos em 2020.

Para o Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho Digital está beneficiando milhões de brasileiros. “Neste momento da pandemia causada pela covid-19, o serviço tem sido fundamental para o atendimento do trabalhador com conforto e segurança”, comentou o secretário adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza Moreira.

BENEFÍCIOS

Pelo serviço digital, é possível consultar as informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF, e os dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

A solicitação do seguro-desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento também podem ser realizados por meio da Carteira de Trabalho Digital, além do acompanhamento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e do Abono Salarial. 

A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único número de identificação, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico em papel para contratação em empresas que já devem utilizar o eSocial. Essas empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico e o trabalhador pode ser contratado apresentando apenas o número do CPF.

O Ministério da Economia vem aperfeiçoando o aplicativo constantemente tendo como base sugestões recebidas dos cidadãos e de pesquisas de experiências de usuários.

CRIAÇÃO

Com a Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir o documento físico de papel, sendo emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF).

O serviço permite ao trabalhador acompanhar os registros de sua vida laboral, nas bases governamentais, inclusive naquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel. 

Fonte: Gov Br, em 2020 (disponível em: https://bit.ly/2CFRu69). Com adaptações.

Leia o texto 'CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:


I. As informações presentes no texto permitem concluir que, com a Carteira de Trabalho Digital, não é mais necessária a emissão do documento físico em papel para contratação em empresas que já utilizam o eSocial.

II. Após a análise do texto, é possível inferir que mais de 17 milhões de trabalhadores ainda resistem à utilização da Carteira de Trabalho Digital, preferindo o documento impresso.

III. A Carteira de Trabalho Digital compreende dados obtidos da base de dados do CPF, do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com as informações apresentadas ao leitor pelo texto.


Marque a alternativa CORRETA:

    A) Nenhuma afirmativa está correta.

    B) Apenas uma afirmativa está correta.

    C) Apenas duas afirmativas estão corretas.

    D) Todas as afirmativas estão corretas.

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