Por ocasião da implantação da metodologia de depreciação na contabilidade da área pública, foi necessário reavaliar o valor contábil dos bens públicos em relação ao seu valor justo, gerando-se ganhos ou perdas contábeis. Determinado bem público recebeu uma depreciação de R$ 1.000 em determinado período, possuindo saldo positivo na rubrica que registra a citada reavaliação patrimonial. A parcela de depreciação não associada ao custo histórico do bem é de R$ 300.
No caso desse bem público hipotético, a contabilização da sua depreciação implicará um registro em variações patrimoniais diminutivas
A) superior a R$ 1.201.
B) entre R$ 1.101 e R$ 1.200.
C) entre R$ 1.001 e R$ 1.100.
D) entre R$ 901 e R$ 1.000.
E) inferior a R$ 900.