Despesas de exercícios anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que foram reconhecidas. Considera-se despesas de exercícios anteriores:
A) Despesas que se tenham processado na época própria.
B) Restos a pagar com prescrição interrompida, cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
C) Compromissos reconhecidos orçamentariamente antes do encerramento do exercício.
D) Despesas cujo empenho tenha sido considerado subsistente e não foi anulado no encerramento do exercício correspondente.
E) Despesas com pagamento de parcelas de empréstimos e financiamentos realizados em exercícios anteriores.