A Portaria nº 72 de 1º de fevereiro de 2012, estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal. Constituem recursos dos consórcios públicos:
A) Transferências de direitos operadas por força de gestão associada de serviços privados.
B) Bens móveis ou imóveis recebidos em doação.
C) Impostos e outros preços públicos.
D) Recursos financeiros transferidos por entidades privadas, sem exigência de contraprestação pecuniária, com base no contrato de rateio.