Visando garantir a manutenção e promover o desenvolvimento do ensino, a Constituição Federal de 1988 prevê que a União, os Estados e o Distrito Federal, assim como os Municípios, devem aplicar um montante mínimo em Educação, que será demonstrado inclusive, no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). No caso dos Municípios, a aplicação anual na manutenção e desenvolvimento do ensino será de:
A) Vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de tributos, compreendida a proveniente de transferências.
B) Doze por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
C) Vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, excluída a proveniente de transferências.
D) Vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
E) Dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.