Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem os seguintes critérios, EXCETO quando:
A) Corresponderem a valores exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis.
B) Tenham prazos estabelecidos ou esperados no curto prazo.
C) Sejam pagos durante o ciclo operacional normal da entidade.
D) Sejam mantidos essencialmente para fins de negociação.
E) Estiverem disponíveis para realização e/ou pagamentos imediatos.