Considera-se o suprimento de fundos como um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Este adiantamento é considerado como uma despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido, torna-se necessário percorrer os estágios da despesa orçamentária. De acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), o registro contábil do momento da liquidação e o reconhecimento do direito na natureza da informação patrimonial pode ser representado por
A) D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
B) D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo Suprimento de Fundos (F) C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
C) D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo Suprimento de Fundos(F)
D) D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F) C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)