No transcurso do exercício financeiro de X2, a UFMS recebeu da Imprensa Nacional fatura referente à publicação de edital de licitação em Diário Oficial da União em X1, que não foi entregue em data oportuna, mesmo a publicação tendo sido feita. Partindo do pressuposto de que não há nenhum empenho em favor da Imprensa Nacional inscrito em restos a pagar, o procedimento a seguir é:
A) empenhar dotação recebida para publicação em X2 como se fosse despesa de X2, sem procedimento especial.
B) ignorar a fatura, por ter sido entregue intempestivamente, ficando a Imprensa Nacional sem receber pelo serviço.
C) realizar empenho à conta de despesa de exercícios anteriores, conforme procedimento próprio.
D) abrir crédito extraordinário, haja vista a excepcionalidade e a urgência no pagamento da despesa incorrida em X1.
E) inscrever a despesa em restos a pagar não processados, por não ter sido empenhada em data oportuna.