Segundo o artigo 20 da lei 4.320/64, os investimentos serão:
A) Elementos essenciais do registro contábil.
B) Consignados e devem incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.
C) Discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações
D) Objetos de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
E) As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio