Dívida Consolidada ou Fundada, para fins fiscais, corresponde ao montante total das obrigações financeiras, excluídas as obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta. As obrigações financeiras que compõem o montante da dívida fundada são aquelas assumidas pelas seguintes operações, EXCETO:
A) Realização de operações de crédito de prazo inferior a doze meses, que tenham constado como receitas no orçamento.
B) Créditos tributários e não tributários não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular.
C) Realização de operações de crédito com a emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a doze meses (dívida mobiliária).
D) Com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
E) Realização de operações de crédito em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados, para amortização em prazo superior a doze meses.