A entidade deve divulgar, caso não sejam divulgadas em outro lugar nas demonstrações contábeis, a seguinte informação:
A) O montante de dividendos, ou outras distribuições similares, propostos ou declarados antes da data em que as demonstrações contábeis foram autorizadas para serem publicadas e não reconhecido como distribuição aos proprietários durante o período abrangido pelas demonstrações contábeis, bem como o respectivo valor por ação ou equivalente.
B) O domicílio e a forma jurídica da entidade, e a jurisdição onde ela não opera.
C) Índice de liquidez, rentabilidade e giro de estoques.
D) A quantia de quaisquer dividendos preferenciais cumulativos, ou outras distribuições similares, reconhecidos.