A Lei nº 11.638, publicada em 28/12/07, resultado da conversão em Lei do Projeto de Lei nº 3.741/00, alterou profundamente a parte contábil da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), nos seguintes principais aspectos:
I. Permitir a convergência das normas contábeis adotadas no Brasil às normas internacionais;
II. Estabelecer que as normas contábeis a serem editadas pelas Juntas Comerciais devem seguir as normas contábeis internacionais;
III. Estabelecer que toda a escrituração deve atender apenas ao padrão fiscal;
IV. Criou o conceito de empresas de grande porte com obrigações equivalentes às S.A. (escrituração contábil, auditoria);
V. Previsão para que os órgãos reguladores emissores de normativos contábeis possam firmar convênios com entidade com as características do CPC.
Em relação às alterações trazidas pela Lei nº 11.638/07, podemos afirmar que:
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