Após conclusão de auditoria e emissão de parecer, um auditor independente comunicou uma falha identificada no processo de controle de estoque da entidade auditada: determinado tipo de mercadoria havia sido adquirido e registrado no estoque com códigos diferentes para notas fiscais eletrônicas (NF-e), em arquivo XML. No momento da venda desse tipo de mercadoria, o vendedor baixara no estoque apenas um dos códigos registrados. A EFD ICMS-IPI entregue à SEFAZ/AL controlava, em seu bloco H, dois tipos de mercadoria em vez de um, o que impossibilitava o correto inventário do item de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
Considerando que a comunicação da EFD ICMS-IPI à SEFAZ/AL pode ser entendida como o processo de produção e circulação das mercadorias na cadeia mercantil de vendas, julgue o item que se segue.
É vedado o credenciamento, para emissão de NF-e, de contribuinte que não utilize sistema eletrônico de processamento de dados, não podendo este contribuinte ser credenciado por terceiros.