O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo, exceto:
A) Periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
B) Diagnóstico, incluída a identificação dos principais fluxos de resíduos no Estado e seus impactos socioeconômicos e ambientais.
C) Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
D) Mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos.