Conforme a Resolução nº 207, de 7 de novembro de 2018, as opções abaixo caracterizam-se como infrações ético-disciplinares passíveis de penalidades, EXCETO:
A) Não citar seu número de registro do respectivo CRB, após sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional.
B) Violar o sigilo profissional de fatos que tenha tomado conhecimento no exercício da profissão, com exceção daqueles presentes em lei que exigem comunicação, denúncia ou relato a quem de direito.
C) Deixar de prestar serviços profissionais ao estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional
D) Permitir a utilização de seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente sua função
E) Praticar atos ilícitos em relação à profissão.