De acordo com a Norma Regulamentadora 18 NR 18 , nos edifícios em construção, é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, para uso dos trabalhadores da obra, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, partindo do pavimento térreo, nos edifícios com:
A) 8 (oito) ou mais pavimentos, ou altura equivalente.
B) 4 (quatro) ou mais pavimentos, ou altura equivalente.
C) 5 (cinco) ou mais pavimentos, ou altura equivalente.
D) 12 (doze) ou mais pavimentos, ou altura equivalente.
E) 2 (dois) ou mais pavimentos, ou altura equivalente.