O licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. O processo para a obtenção do documento é constituído de três tipos de licença: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Cada uma deve ser apresentada em uma fase específica do processo. O SEBRAE/RJ disponibiliza um Manual de Licenciamento Ambiental em conformidade com a Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum, relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora e com a Resolução CONAMA nº 237/1997, que dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. Sendo assim, assinale a alternativa correta.
A) A LP e a LI não poderão ter os prazos de validade prorrogados.
B) Na etapa de LI, são deliberados todos os aspectos indicativos de controle da empresa, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os condicionantes básicos para a próxima fase.
C) O RCA Relatório de Controle Ambiental deve ser apresentado na fase de LO.
D) A licença poderá ser cancelada se a fiscalização ambiental constatar descrição incompleta de dados nos documentos exigidos pelo órgão ambiental para a concessão da autorização.
E) Os estudos EIA/RIMA Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental são apresentados na etapa de LP.