Segundo a NR 18, norma que dita as diretrizes para as condições ambientais adequadas para os canteiros de obra, os alojamentos que acomodarão os operários devem ter como área mínima (por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação) e pé-direito (considerando camas simples) iguais a:
A) 2,50 m² e 2,50 m.
B) 2,50 m² e 3,00 m.
C) 3,00 m² e 3,00 m.
D) 3,00 m² e 2,50 m.