Considerando a NR 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias, EXCETO:
A) Para atender a situações de emergência.
B) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
C) Na incidência de mais de um fator de insalubridade.
D) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.