Pelo texto da Norma Regulamentadora NR15 (Atividades e Operações Insalubres), o ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Segundo a NR15, o limite de tolerância para ruído de impacto (em decibéis dB) será de:
A) 120 dB (cento e vinte decibéis - linear).
B) 85 dB (oitenta e cinco decibéis - linear).
C) 130 dB (cento e trinta decibéis - linear).
D) 140 dB (cento e quarenta decibéis - linear).
E) 110 dB (cento e dez decibéis - linear).