O texto da Norma Regulamentadora NR5 (CIPA), referente ao processo eleitoral, cita que, havendo participação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá, no prazo máximo de:
A) 30 (trinta) dias.
B) 10 (dez) dias.
C) 15 (quinze) dias.
D) 45 (quarenta e cinco) dias.
E) 60 (sessenta) dias.