A Norma Regulamentadora NR37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo) reza que os alimentos acondicionados em bandejas aquecidas, prontos para o consumo, não devem ter as suas temperaturas de condicionamento interior inferior a 60ºC (sessenta graus Centígrados), podendo permanecer expostos por período máximo de:
A) 4 (quatro) horas.
B) 6 (seis) horas.
C) 8 (oito) horas.
D) 2 (duas) horas.
E) 3 (três) horas.