A Norma Regulamentadora NR10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) estabelece os requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Essa Norma Regulamentadora não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extrabaixa tensão (EBT). Isso posto, segundo a NR10, extrabaixa tensão é:
A) A tensão não superior a 120 (cento e vinte) volts em corrente alternada ou 60 (sessenta) volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
B) A tensão não superior a 50 (cinquenta) volts em corrente alternada ou 100 (cem) volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
C) A tensão não superior a 60 (sessenta) volts em corrente alternada ou 120 (cento e vinte) volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
D) A tensão não superior a 50 (cinquenta) volts em corrente alternada ou 120 (cento e vinte) volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
E) A tensão não superior a 50 (cinquenta) volts em corrente alternada ou 150 (cento e cinquenta) volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.