Segurança e Saúde no Trabalho - NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia - FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2020
Em empresas que trabalham com abate e processamento de carnes e derivados, o mobiliário e os postos de trabalho devem permitir que o trabalho seja executado alternando a posição de pé com a posição sentada, devendo, consequentemente, ser planejados ou adaptados para favorecer a alternância das posições. O empregador deve fornecer assentos para os postos de trabalho estacionários, de acordo com as recomendações da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Nas situações do trabalho manual sentado ou em pé, as bancadas, esteiras, nórias, mesas ou máquinas devem proporcionar condições de boa postura, visualização e operação.
Seguindo esses preceitos, são requisitos necessários, exceto:
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