Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Campinas - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2012
Ao observar o alto índice de repetência dos alunos, um diretor resolveu tomar providências. Fez um balanço e um relatório unindo dados, alunos, classes e suas principais dificuldades. Consultou a lei e descobriu que, de acordo com a Lei nº 7.145/92, que estabelece objetivo, competência e dá normas de funcionamento do conselho das escolas municipais, conforme artigo 230, da Lei Orgânica do Município de Campinas, o Conselho das Escolas Municipais tem, entre os seus objetivos
comunicar ao Conselho Tutelar sobre os elevados níveis de repetência da unidade educacional.
garantir a permanência do educando na rede escolar, com melhoria na aprendizagem, reduzir ao mínimo o número de repetências e todas as formas de exclusão.
o remanejamento dos alunos em caso de elevados níveis de repetência da unidade educacional, visando a reduzir ao mínimo o número de repetências e todas as formas de exclusão.
garantir a permanência do educando na rede escolar, comunicando ao Conselho Tutelar conforme necessário, para, então, reduzir ao mínimo o número de repetências e todas as formas de exclusão.
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