De acordo com o Código Tributário de Barra dos Coqueiros SE, para o cálculo do imposto predial e territorial urbano (IPTU), o valor venal do imóvel construído será apurado pela
A) multiplicação da área total do imóvel pelo valor unitário do metro quadrado de construção constante do plano diretor municipal.
B) multiplicação da área construída pelo valor unitário do metro quadrado de construção constante da planta de valores genéricos.
C) soma do valor do terreno com o valor da construção, não devendo ser considerado, entre outros, o valor dos bens móveis destinados a aformoseamento ou comodidade.
D) soma do valor do terreno, da construção e dos bens móveis que sejam mantidos no imóvel em caráter permanente.
E) soma da área construída com a área útil do terreno, cujo resultado será multiplicado pelo valor unitário do metro quadrado, definido em decreto, e acrescido do valor dos bens móveis permanentes destinados a aformoseamento ou comodidade do imóvel.