A Lei Complementar Municipal Nº 550/2020 (Código de Obras de Moreilândia/PE) estabelece condições gerais relativas às construções. São exigências do referido normativo, exceto:
A) As circulações de utilização privativa em unidade comercial ou residencial terão largura mínima de 90cm (noventa centímetros).
B) As escadas para uso coletivo terão largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
C) Para as construções residenciais a taxa de ocupação não poderá exceder a 80% (oitenta por cento).
D) Por critérios econômicos, é permitida a ligação de rede de esgoto na rede pluvial.
E) As cozinhas terão a área mínima de 6,00m² (seis metros quadrados).