De acordo com o ART. 104 do Código Tributário do município de Moreilândia, não são consideradas obras de construção civil, obras hidráulicas e outras semelhantes:
A) Estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira.
B) Rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos.
C) Pavimentação em geral.
D) Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
E) Sistemas de abastecimentos de água e saneamento em geral.