Conforme disposto no Art. 353 da Lei Municipal nº 345/2007 (Código Tributário de Moreilândia/PE), enquadram-se como crimes funcionais praticados por funcionários públicos, exceto:
A) Exigir tributo que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
B) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
C) Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes e iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo, ou cobrá-los parcialmente.
D) Extraviar livro fiscal, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo;
E) Tendo conhecimento de irregularidades que impliquem sanções penais, deixar de aplicar ou comunicar o procedimento cabível.