Todo Município possui a sua legislação sobre proteção ao meio ambiente. Ante a afirmativa, é possível dizer que a Lei Orgânica de Mangaratiba possui a seguinte diretriz sobre a proteção do meio ambiente:
A) Acompanhar e fiscalizar, ou mesmo impedir, as concessões de direitos de pesquisa e de exploração dos recursos hídricos e minerais efetuados pela União em território do município.
B) Implantar sistema de unidades de conservação, representativo dos ecossistemas originais do espaço territorial do município, possibilitando intervenções mínimas que não comprometam seus atributos essenciais.
C) Apoiar o reflorestamento econômico integrado, com essências diversificadas, dentro da área de proteção ambiental ou fora dela, visando suprir a demanda de matérias-primas de origem vegetal.
D) Garantir o acesso dos interessados às informações sobre as fontes e as causas da degradação ambiental, assim como aos biomas existentes no município.
E) Proteger e restaurar a diversidade e a integridade do patrimônio genético, biológico, ecológico, paisagístico, histórico e arquitetônico.