Todo município possui competências para administrar o seu território e trazer o desenvolvimento geral para todos. Conforme a Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, é competência privativa do município de Mangaratiba:
A) criar, organizar e suprimir distritos e bairros, observada a legislação estadual e da União.
B) fixar, fiscalizar e cobrar tarifas, impostos ou preços públicos.
C) instituir e arrecadar os tributos municipais, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancete nos prazos fixados em lei.
D) manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, programa de educação pré-escolar, de ensino fundamental e, excepcionalmente, do ensino médio.
E) estabelecer normas de edificação, de loteamento, de desmembramento, de usucapião rural e urbano, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território, observadas as diretrizes da lei federal.