Regulado pela Lei Orgânica Municipal, cabe à Câmara Municipal de Areal, sem a necessidade da sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre:
A) Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.
B) Autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação encargo, desde que haja recursos orçamentários para atender a despesa.
C) Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública.
D) Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação dos respectivos vencimentos ou remuneração.