Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Areal/RJ, o número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que na hipótese de 15.000 (quinze mil) a 30.000 (trinta mil) habitantes, o número de Vereadores será:
A) 11 (onze).
B) 13 (treze).
C) 15 (quinze).
D) 17 (dezessete).