Com observância a Lei Municipal nº 1.612/2019, da cidade de Conceição de Macabu/RJ, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu, é CORRETO afirmar que o servidor perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, salvo:
A) Se inferior a 30(trinta) minutos.
B) Se inferior a 60(sessenta) minutos.
C) Na hipótese de compensação de horário, autorizado pela chefia.
D) Na hipótese de acordo escrito entre o servidor e a chefia.