Aplicado o Art. 4º da Lei Orgânica do Município, Doutor Pedrinho rege-se, entre outros, pelo seguinte princípio:
A) Poder de associar-se aos municípios limítrofes e ao Estado para planejamento, organização e execução de projetos de interesse comum.
B) Racionalização do sistema com vistas ao melhor desempenho e atendimento.
C) Integração de recursos, de meios e de pessoal na gestão do sistema.
D) Fortalecimento da cidadania nacional.
E) Descentralização com comando único, regionalização e hierarquização dos serviços e participação comunitária.