De acordo com o Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Uberlândia, ficam assegurados, aos servidores públicos municipais, os seguintes direitos, exceto:
A) Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
B) Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
C) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
D) Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, dois terços a mais do que o salário normal.